
Dois homens foram condenados pelo juiz da comarca de Riacho de Santana, Paulo Rodrigo Pantusa. Eles foram apontados de furtar armas, celulares e dinheiro da Delegacia de Polícia Civil de Riacho de Santana. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em desfavor dos acusados, identificados como Emanuel Neves Batista e Manoel Marcos de Brito Souza.
Narra a peça acusatória que, no dia 27 de novembro de 2022, por volta de 02h, na Delegacia de Polícia Civil de Riacho de Santana, Emanuel e Manoel subtraíram, para si, coisas alheias móveis consistentes em 9 armas de fogo, tipo revólver, 15 aparelhos celulares, além da quantia de R$740,00 em espécie, as quais estavam acondicionadas na Delegacia.
Ainda segundo o apurado, o crime foi cometido mediante escalada, rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Diante das provas colhidas, que comprovaram a autoria e materialidade delitiva do crime de furto qualificado que ensejou sua condenação, os acusados foram condenados a 10 anos de prisão, sem direito de recorrer em liberdade.
Na decisão, o magistrado deixa claro que não há como recorrer em razão da gravidade em concreto do delito, uma vez que se trata de furto qualificado perpetrado contra uma delegacia de Polícia, o que demonstra o total desrespeito ao Estado, deve-se o decreto prisional ser mantido visando resguardar, igualmente, a própria ordem pública.